Sou idoso. Como reservar com gratuidade ou desconto?
Aqui na Brazil by Bus ainda não trabalhamos com reservas gratuitas para idosos! Esse benefício é oferecido atualmente apenas pelas viações, e por isso, é preciso que você entre em contato direto com a empresa. Os guichês terceirizados são obrigados a fornecer o bilhete nas cidades em que estão localizados os pontos de embarque, caso não haja guichê próprio da transportadora.
Como funciona a gratuidade?
De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual (entre estados diferentes) de passageiros devem reservar aos idosos que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos em cada ônibus convencional. Quando esses assentos já estiverem preenchidos, elas devem conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
Quem tem direito?
Todos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade e ao desconto em viagens interestaduais.
Como solicitar a gratuidade?
- Solicite o Bilhete de Viagem do Idoso na cidade de embarque com antecedência de 03 horas do embarque. Após o prazo, casos os assentos reservados ao idoso não tenham sido solicitados, as empresas poderão colocar à venda a reserva desses assentos. Caso não sejam comercializados, permanecerão disponíveis para o idoso reservar com gratuidade.
- Se a viagem incluir ida e volta, solicite também a emissão da reserva de retorno.
Como solicitar os 50% de desconto?
É necessário seguir os seguintes prazos:
- Para viagens com distância de até 500km: o benefício não será concedido para uma antecedência maior que seis horas em relação ao horário de partida.
- Para viagens com distância acima de 500 km: o benefício não será concedido para uma antecedência maior que doze horas em relação ao horário de partida.
Como comprovar a renda?
A comprovação de renda será feita com a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Se o idoso não tiver comprovante de renda, deverá solicitar a emissão da Carteira do Idoso nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou locais que tenham a mesma função. Todos têm a obrigatoriedade de emitir esse documento.
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