Quais as regras e como reservar uma passagem para menor de idade?
Confira por aqui como funciona o processo de embarque em cada faixa etária:
De 0 a 5 anos:
- Precisa apresentar certidão de nascimento;
- Precisa estar acompanhado dos pais ou responsável legal que apresentem os documentos oficiais que comprovem o vínculo;
- A criança até essa idade tem direito ao benefício de gratuidade, desde que não ocupe poltrona;
- Caso a criança vá viajar com o benefício de gratuidade, será necessário que o responsável retire antecipadamente um cartão de embarque gratuito no guichê da empresa.
De 6 a 15 anos:
- Menores nessa idade pagam o valor integral de uma passagem;
- Caso o menor vá realizar a viagem acompanhado dos pais ou responsáveis legais, precisará apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original;
- O menor precisa realizar a viagem acompanhado por parentes de até 3º grau (mãe, pai, irmãos, avós, tios, bisavós, sobrinhos maiores de 18 anos ou responsável legal). É necessário que se comprove o parentesco pelos documentos e caso o documento não seja apresentado, o embarque será proibido;
- Se não existir parentesco entre o menor e o seu acompanhante, será preciso uma autorização escrita e assinada pela mãe ou pelo pai com firma reconhecida;
- Caso excepcionalmente o menor vá realizar a viagem desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, deverá apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original juntamente com autorização judicial.
De 16 a 17 anos:
- O menor nessa idade precisará apresentar um documento oficial com foto para o embarque;
- O menor já tem autorização nessa faixa de idade para viajar desacompanhado.
Vale reforçar que essas são as regras gerais para viagens interestaduais (entre diferentes estados) e nacionais.
Caso sua viagem seja intermunicipal (entre cidades do mesmo estado), indicamos que consulte a viação responsável.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.